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Regulação de Sinistro

A regulação de sinistro se trata de um conjunto de procedimentos para verificar a existência, a causa e as circunstâncias do sinistro, como a extensão dos danos e o seu enquadramento no contrato.

Na prática, “regulação de um sinistro significa o processo de apurar o montante dos prejuízos indenizáveis e chegar a um acordo com a pessoa que sofreu prejuízos” (PRAHAL, Robert. Introdução a sinistros. Rio de Janeiro: Fundação Nacional de Seguros, 1997, p. 70).

O procedimento de Regulação de Sinistro

Via de regra, tem a função de proteger o patrimônio do segurado considerando-se uma obrigação legal assumida perante terceiros que sofreram danos ou perdas por aquele causado.

O procedimento de Regulação de Sinistros, relaciona-se com a questão da obrigação de indenizar, mas o processo não se dá quando o mesmo ocorre e sim quando o dano tem cobertura numa determinada garantia do contrato de seguro.

Antes de qualquer indenização, é necessária a apuração dos danos e a avaliação da cobertura, etapas integrantes do processo denominado “regulação de sinistro”, podendo resultar na constatação de um evento coberto pelo seguro, respaldando a indenização cabível nos termos do contrato.

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